- 1 -É obrigatória a frequência na Escola Municipal de Natação.
- 2 -A integração de atletas no clube da Escola Municipal de Natação está condicionada a uma aprovação e selecção efectuada pelo(s) técnico(s) da(s) piscinas) municipal(ais).
- 3 -A utilização é gratuita.
- 4 -O incumprimento das condições de participação na Escola Municipal de Natação, levará o atleta(s) à consequente exclusão do clube.
- 5 -A admissão do atleta(s) no clube de natação só é considerada válida após autorização escrita do seu encarregado de educação através do preenchimento de ficha própria para o efeito.
- 6 -Sempre que houver deslocações para provas ou outras actividades de interesse para o clube estas serão comunicadas por escrito ao(s) encarregado(s) de educação com a devida antecedência:
- a)Local da actividade;
- b)Hora e local de saída;
- c)Hora prevista para o regresso.
- 7 -Todos os atletas serão cobertos por um seguro de participação.
III
Taxas de utilização
Artigo 7.º — Clube da Escola Municipal de Natação
Vigente desde: 29/10/2004