- 1 -Para usufruir desta vertente de utilização, não é obrigatório ser portador do cartão de utente.
- 2 -Os utentes que pretendam praticar natação livre poderão fazê-lo mediante o pagamento de uma taxa de utilização (ver tabela de taxas).
- 3 -O acesso às piscinas faz-se mediante a aquisição de períodos de utilização.
- 4 -Após o pagamento da taxa de utilização, não é possível o seu reembolso.
- 5 -Os utentes são responsáveis por qualquer degradação do material e do espaço, que lhes possa ser imputável.
- 6 -Os utentes com idade inferior a 14 anos só poderão usufruir da vertente natação livre quando acompanhados pelos pais ou responsável.
- 7 -Os utentes com idade igual ou superior a 14 anos poderão usufruir da vertente natação livre desde que dominem as técnicas de crol e costas.
- 8 -O número de praticantes por período de utilização é limitado ao número de pistas destinadas a natação livre, cada pista poderá ser utilizada por um número máximo de seis a oito pessoas.
- 9 -O horário da natação livre será afixado no início de cada época desportiva.
- 10 -A vertente de utilização natação livre não prevê qualquer tipo de acompanhamento técnico (professor).
- 11 -Os utentes de natação livre devem acatar rigorosamente todas as instruções emanadas pelos responsáveis das piscinas municipais, bem como as disposições do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Natação livre/recreativa
Vigente desde: 29/10/2004