- a)Será emitido a todos os utentes individuais ou colectivos, um recibo pela utilização das piscinas municipais.
- b)O montante das taxas a cobrar consta do capítulo III, artigo 8.º, deste Regulamento.
IV
Utentes e espectadores
Artigo 9.º — Recibos e montantes das taxas
Vigente desde: 29/10/2004