- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Rio Maior é fixado em 7, chefiadas por dirigente intermédio de 2.º grau.
- 2 -Compete à Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação e reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 11.º — Unidades flexíveis
Vigente desde: 15/05/2019