- 1 -O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município de Rio Maior é fixado em 18.
- 2 -Compete à Presidente da Câmara a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas de acordo com o limite previamente fixado no presente regulamento.
Artigo 12.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 15/05/2019