- 1 -A Unidade Administrativa e Recursos Humanos têm como função desenvolver e executar as políticas municipais por forma a garantir a eficiente coordenação dos recursos humanos contribuindo para a melhoria dos processos de trabalho e qualificação da organização, bem como contribuir para a operacionalidade e capacidade de resposta dos serviços municipais, promovendo a adequação dos recursos humanos às oportunidades e necessidades do município. Compete-lhe também assegurar o controlo documental e desenvolver processos que visem a melhoria processual com vista contribuir para a eficiência dos serviços e salvaguarda dos interesses públicos. Tem ainda como função garantir o funcionamento e o planeamento integrado de todos os sistemas informáticos e plataformas digitais da organização, salvaguardando a proteção de dados.
- 2 -Compete-lhe no âmbito da atividade administrativa e expediente, designadamente:
- a)Coordenar a atividade das subunidades de si dependentes e assegurar a colaboração com outras unidades dos serviços na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas;
- b)Apresentar relatórios de atividade, estudos e propostas de melhoria;
- c)Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à atividade da unidade orgânica;
- d)Garantir, organizar e gerir o atendimento aos munícipes em todas as suas vertentes, designadamente, acolhimento, receção de documentos, informações, gestão das reclamações e sugestões;
- e)Garantir a preparação e secretariar as reuniões dos órgãos municipais;
- f)Promover, em coordenação com os diversos serviços municipais, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e estudar, analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados, com o objetivo de criar um sistema de avaliação contínua de expetativas e grau de satisfação dos munícipes;
- g)Garantir e apoiar o desenvolvimento do processo para realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;
- h)Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências da unidade.
- 3 -Compete-lhe no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente:
- a)Gerir o Mapa de Pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- b)Garantir o acompanhamento, monitorização e tratamento do Sistema de Avaliação de Desempenho e implementar e promover as políticas de avaliação dos desempenhos, orientadas para a valorização e mérito dos trabalhadores municipais;
- c)Assegurar a elaboração dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- d)Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma política de gestão assente na partilha e aperfeiçoamento de conhecimento, no desenvolvimento de competências sociais, profissionais e organizacionais, alavancando desta forma o desempenho organizacional.
- 4 -Compete-lhe no âmbito da modernização administrativa, designadamente:
- a)Consolidar, de forma sistémica, o processo de modernização administrativa, promovendo a implementação de medidas que visem o desenvolvimento e otimização organizacional e a qualificação do serviço público municipal, assente em políticas de qualificação e modernização, eficiência e eficácia da gestão pública.
- b)Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade da Câmara Municipal, com o intuito de estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva de aumento de satisfação do cidadão e do trabalhador, promovendo, acompanhando e desenvolvendo todos os estudos e projetos necessários.
- 5 -Compete-lhe no âmbito da informática e equipamentos tecnológicos, designadamente:
- a)Utilizar racionalmente, os recursos disponíveis nos sistemas informáticos e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;
- b)Elaborar propostas de cadernos de encargos e minutas de contratos para aquisição de equipamento informático ou para a prestação de serviços de organização técnica ou administrativa a celebrar com fornecedores dos referidos equipamentos ou serviços, podendo ainda propor, sempre que se justifique, a contratação de assessorias exteriores à Câmara Municipal;
- c)Acompanhar a instalação e ou instalar programas e equipamentos fornecidos pelos fabricantes, definindo os parâmetros de utilização a controlar e corrigir as suas condições operacionais;
- d)Gerir o sistema informático, nomeadamente nos aspetos relacionados com os acessos e segurança da informação, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;
- e)Promover e assegurar o esclarecimento nas unidades orgânicas da Câmara Municipal com vista à divulgação de informação sobre as possibilidades e potencialidades de utilização da informática.
- 6 -Compete-lhe no âmbito do arquivo e gestão documental, designadamente:
- a)Proceder à receção e controlo da documentação arquivística produzida na câmara, de acordo com os critérios de integração adotados;
- b)Proceder ao inventário do fundo arquivístico.
- 7 -Compete, ainda, à Unidade Administrativa e Recursos Humanos praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 17.º — Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH)
Vigente desde: 15/05/2019