- 1 -A Unidade de Planeamento e Gestão Financeira tem como função desenvolver e executar as políticas municipais por forma a garantir a gestão eficiente dos recursos financeiros e patrimoniais, assim como a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios da área financeira e patrimonial, cabendo-lhe desempenhar as funções de controlo e execução orçamental. Tem ainda como função garantir o funcionamento e o planeamento integrado de todos os sistemas informáticos e plataformas digitais da organização, salvaguardando a proteção de dados.
- 2 -Compete-lhe no âmbito do controlo financeiro e patrimonial, designadamente:
- a)Elaborar os documentos previsionais do município;
- b)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão, recolhendo todos os elementos a estes necessários;
- c)Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços e os resultados da aplicação dos resultados financeiros, tendo por base a determinação dos custos de cada serviço e a definição de uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;
- d)Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal, mantendo atualizado o plano de tesouraria, assim como a capacidade de endividamento do município;
- e)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- f)Acompanhar a situação económico-financeira das entidades externas em que o Município participa, com particular incidência na sua eventual relevância para efeitos dos níveis de endividamento municipal;
- g)Gerir a aplicação das disponibilidades financeiras do município;
- h)Gerir os aprovisionamentos municipais;
- i)Inventariar, gerir, valorizar e rentabilizar o património municipal;
- j)Elaborar e atualizar o Sistema de Controlo Interno do município;
- k)Fiscalizar o funcionamento da tesouraria municipal;
- l)Propor e fundamentar a eventual constituição de fundos de maneio e fundos fixos de caixa;
- m)Garantir o reporte de informação económico-financeira a entidades externas, em observância às obrigatoriedades legais estabelecidas;
- n)Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- o)Promover os lançamentos contabilísticos relativos à atividade do município, de acordo com o Plano Oficial das Autarquias Locais (POCAL)/Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
- 3 -Compete-lhe no âmbito do Planeamento, fundos comunitários e apoio ao empresário, designadamente:
- a)Coordenar a elaboração de estudos económicos e projetos resultantes das opções estratégicas municipais;
- b)Efetuar estudos económico-financeiros;
- c)Assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;
- d)Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
- e)Prestar informação sobre as iniciativas, estudos, planos e programas internacionais, da União Europeia, da administração central e regional;
- f)Sistematizar e informar sobre toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;
- g)Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
- h)Elaborar e acompanhar candidaturas e projetos resultantes das opções estratégicas municipais;
- i)Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;
- j)Apoiar as atividades económicas e as empresas;
- k)Assumir um papel de intermediação entre empresas e Município, fomentando o acompanhamento personalizado, a agilização e o acesso à informação no que respeita aos procedimentos que decorrem internamente;
- l)Informar as empresas sobre programas de financiamento e apoio, modalidades de formalização de candidaturas;
- m)Informar as empresas sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
- n)Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;
- o)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
- p)Promover ações para a dinamização e diversificação da atividade económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas.
- 4 -Compete-lhe no âmbito das taxas e licenças, designadamente:
- a)Assegurar a emissão de licenças, que pela sua natureza não constituam atribuições de outras unidades;
- b)Coordenar e instruir, com respeito pelos prazos legalmente definidos, todos os processos de licenciamento não atribuídos especificamente a outros serviços, tendo em vista a submissão a despacho superior.
- 5 -Compete-lhe no âmbito da disponibilização de serviços essenciais, designadamente:
- a)Garantir os procedimentos referentes aos contratos de serviços essenciais disponibilizados pela autarquia, assim como do processo de faturação;
- b)Colaborar com a Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas através da partilha de informação e procedimentos para colocação e manutenção de equipamentos e infraestruturas para disponibilização dos serviços essenciais disponibilizados pela Câmara Municipal enquanto entidade gestora dos mesmos.
- 6 -Compete, ainda, à Unidade de Planeamento e Gestão Financeira praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 18.º — Unidade de Planeamento e Gestão Financeira (UPGF)
Vigente desde: 15/05/2019