- 1 -A Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística tem como função desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação, requalificação urbanística e planeamento de espaço urbano. Compete-lhe ainda a missão de assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos de ordenamento do território, propor critérios de gestão sustentável do território do município, bem como realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios do ordenamento das infraestruturas de responsabilidade municipal, bem como assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento das operações urbanísticas realizadas no território do município, bem como a realização de ações de conservação e reabilitação urbanas.
- 2 -Compete-lhe no âmbito do Planeamento Urbanístico, designadamente:
- a)Promover a execução, acompanhamento, fiscalização e revisão dos instrumentos de planeamento urbanístico, nomeadamente o Plano Estratégico e o Plano Diretor Municipal;
- b)Promover a execução, acompanhamento, fiscalização e revisão de Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- c)Participar, junto das entidades supra ou intermunicipais, na execução, acompanhamento e controlo de todos os instrumentos de planeamento urbanístico que integram o Município;
- d)Manter atualizada a cartografia do município e outros instrumentos de gestão do solo do município;
- e)Promover a informatização da cartografia e atualização do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- f)Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à elaboração dos processos, nomeadamente atualização cartográfica, medição de áreas, etc;
- g)Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços do município;
- h)Manter atualizado, na página da internet do município, um sistema de consulta pelos munícipes dos instrumentos de gestão territorial;
- i)Promover, através do SIG - Sistema de Informação Geográfica -, a demarcação dos bens imóveis do município, bem como as implantações das operações urbanísticas aprovadas;
- j)Promover a elaboração de estudos, planos ou simples medidas com vista à melhoria da qualidade de vida urbana, procedendo à sua divulgação e motivando os munícipes à participação e colaboração;
- k)Apreciar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos por outros serviços municipais que tenham intervenção no espaço público, tendo em consideração o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- l)Cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projetos de desenvolvimento da habitação;
- m)Informar sobre os processos de aquisição, venda ou permuta de prédios rústicos ou urbanos do município;
- n)Organizar, do ponto de vista urbanístico, os ficheiros relativos à aquisição, venda ou permuta de terrenos;
- o)Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos e planos urbanísticos a executar pelo município por técnicos ou gabinetes particulares;
- p)Promover a requalificação.
- 3 -No âmbito da Gestão Urbanística, a Unidade tem como missão assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento das operações urbanísticas realizadas no território do município, bem como a realização de ações de conservação e reabilitação urbanas, competindo-lhe:
- a)Promover a gestão urbanística do município;
- b)Garantir o uso do solo do município de acordo com as Leis, Regulamentos e Planos em vigor;
- c)Orientar a implantação de construções particulares e fixar os alinhamentos e cotas de nível, de acordo com os regulamentos, planos ou critérios superiormente determinados;
- d)Coordenar os procedimentos referentes a operações urbanísticas, designadamente os que constituem mecanismos de controlo prévio da administração;
- e)Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas e ocupação da via pública para execução de obras âmbito do RJUE;
- f)Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública, nomeadamente os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos com esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública, quando solicitado pelos serviços competentes para o licenciamento;
- g)Proceder à análise e emissão de pareceres sobre pedidos de emissão de certidões relativas a operações urbanísticas e ou correlacionáveis com atividades económicas, da jurisdição da autarquia;
- h)Promover a obtenção de pareceres das entidades que haja necessidade de consultar;
- i)Proceder à análise e emitir parecer sobre reclamações referentes a obras de edificação e loteamentos;
- j)Integrar comissões de vistorias;
- k)Verificar os pedidos para a constituição em propriedade horizontal;
- l)Exercer as funções de gestor de procedimento, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- m)Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
- n)Apreciar os pedidos de autorização para instalação de infraestruturas e equipamentos de suporte a radiocomunicações e aerogeradores;
- o)Promover a elaboração e atualização de regulamentos municipais sobre matérias da sua competência;
- p)Elaborar estudos e projetos de arquitetura, loteamento e arranjos exteriores de âmbito municipal, quando solicitados;
- q)Fornecer regularmente os elementos necessários à atualização de cartas topográficas.
- r)Desenvolver todos os estudos que, no âmbito da Gestão Urbanística, lhe forem solicitados;
- s)Efetuar atendimento aos munícipes no dia fixado para o efeito.
- 4 -Compete, ainda, à Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 20.º — Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística (UPGU)
Vigente desde: 15/05/2019