- 1 -A Unidade Jurídica e Contratação Pública têm como missão velar pela legalidade da atividade municipal, prestando informação técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias de natureza jurídica, que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais, bem como assegurar os procedimentos pré-contratuais relativos à formação dos contratos públicos, o contencioso e promover a execução coerciva de taxas e outras receitas devidas ao Município mediante processos de contraordenação e de execução fiscal, instruindo os respetivos processos e assegurando os atos processuais correspondentes.
- 2 -Compete-lhe no âmbito da assessoria jurídica, designadamente:
- a)Prestar apoio jurídico especializado mediante despacho da Presidente e às unidades orgânicas da Câmara Municipal, elaborando estudos, pareceres e/ou informações de caráter jurídico;
- b)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
- c)Prestar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos e posturas bem como proceder à análise de processos administrativos elaborando os pareceres que lhe sejam solicitados pela Presidente, Vereadores, Câmara Municipal, ou Chefes de Divisão;
- d)Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
- e)Acompanhar a negociação e execução de projetos envolvendo contrapartidas para o município, nomeadamente nos casos de permuta;
- f)Elaborar regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observadas pelos serviços municipais;
- g)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e coordenar e acompanhar os processos de expropriações e de constituição de servidões administrativas até à sua conclusão;
- h)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do município;
- i)Zelar pela legalidade da atuação do município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- j)Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
- k)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do município, bem como coordenar a respetiva atualização e revisão;
- l)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
- m)Assegurar, em articulação com os mandatários forenses, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;
- n)Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e dos respetivos titulares;
- o)Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
- p)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos, processos disciplinares ou processos de meras averiguações que forem determinados pelos órgãos competentes;
- q)Organizar e promover o envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto, relativas à sua área de atuação;
- r)Garantir as comunicações e publicações legalmente previstas, relativas à sua área de atuação;
- s)Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o seu domínio privativo;
- t)Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à assessoria jurídica;
- u)Garantir, preparar e lavrar quaisquer atos ou contratos, em que a Câmara Municipal seja outorgante.
- 3 -Compete-lhe no âmbito do contencioso e contraordenações, designadamente:
- a)Assegurar todas a tarefas de caráter administrativo respeitantes aos processos de execução fiscal, contencioso e contraordenações, designadamente, instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo e execução fiscal e promovendo a decisão nos processos de contraordenação;
- b)Assegurar a audição dos agentes de contraordenação, testemunhas e autuantes;
- c)Registar autos de notícia, reclamações, impugnações e recursos e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- d)Assegurar os atos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;
- e)Assegurar a realização de intimações, notificações e citações administrativas, solicitadas por terceiras entidades;
- f)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município.
- 4 -Compete-lhe no âmbito da contratação pública, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos pré-contratuais relativos à formação dos contratos públicos relativos ao fornecimento de bens, serviços e empreitadas, promovendo e elaborando os respetivos contratos nos termos legais;
- b)Elaborar as minutas dos contratos que consubstanciem modificações objetivas ou subjetivas aos respetivos contratos iniciais, diligenciando pela sua aprovação nos termos legais;
- c)Promover, no Portal dedicado aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos na sua área de atuação;
- d)Assegurar apoio técnico-jurídico a todas as questões suscitadas na fase da execução dos contratos.
- 5 -Compete-lhe no âmbito da fiscalização, designadamente:
- a)Assegurar, no âmbito das atribuições municipais, a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos, atuando em conformidade com o que for legalmente previsto;
- b)Fiscalizar as atividades urbanísticas desenvolvidas na área da circunscrição municipal;
- c)Assegurar a fiscalização, no âmbito das demais competências municipais;
- 6 -Compete, ainda, à Unidade Jurídica e Contratação Pública praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 19.º — Unidade Jurídica e Contratação Pública (UJCP)
Vigente desde: 15/05/2019