- 1 -Os atos que tenham por efeito o destaque de parcela com descrição predial que se situe em perímetro urbano e fora deste devem observar o disposto nos números 4, 5 e 10 do artigo 6.º do RJUE.
- 2 -O pedido de emissão de certidão de destaque de parcela, previsto no n.º 9 do artigo 6.º do diploma mencionado, deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob forma de requerimento escrito, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Requerimento que deve conter a identificação do requerente, a descrição do prédio objeto de destaque, a descrição da parcela a destacar, a descrição da parcela sobrante e, se for o caso, a identificação das construções existentes na parcela originária com referência aos respetivos títulos que as legitimam;
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação de destaque;
- c)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio abrangido pela operação de destaque;
- d)Levantamento topográfico em formato vetorial (DWG ou DXF georreferenciado no Sistema cartográfico PT-TM06/ETRS89), com polígonos fechados, referentes ao limite da área total da parcela;
- e)Planta de localização à escala 1:1.000 ou superior, assinalando devidamente os limites do prédio;
- f)Planta elaborada sobre levantamento topográfico, com indicação da parcela a destacar e da parcela sobrante;
- g)Relatório com enquadramento no Plano Diretor Municipal, relativamente às classes e categorias de espaços estabelecidas em função do uso dominante do solo, índice de construção adaptado, servidões ou restrições de utilidade pública e outras condicionantes aplicáveis ao prédio objeto da pretensão;
- h)No caso de o destaque incidir sobre terreno com construção erigida, deverá ser identificado o respetivo procedimento quando tal construção tenha sido sujeita a controlo prévio, e justificada a conformidade da edificação com as disposições do Plano Diretor Municipal, após destaque e registo fotográfico.
Artigo 10.º — Destaque de parcela
Vigente desde: 28/03/2025