- 1 -O interessado deverá formalizar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, solicitando a emissão de certidão comprovativa de que à data da realização da operação urbanística de edificação a mesma estava isenta de licenciamento municipal.
- 2 -Sempre que o interessado invoque que o edifício foi construído em data anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas ou, em data anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/77, de 15 de abril na sede do concelho, extensível às demais localidades a 1 de maio de 1981 conforme edital publicado no dia 25 de maio daquele ano, independentemente da função a que as construções se destinem (exceto edificações de caráter industrial e habitação coletiva) e desde que não tenham sofrido obras depois dessa data, deverá comprová-lo pela exibição dos documentos que tiver ao seu dispor, designadamente:
- a)Planta de localização;
- b)Caderneta predial;
- c)Declaração da junta de freguesia que confirme a data da realização da operação urbanística;
- d)Levantamento fotográfico, representando todas as fachadas do edifício e a cobertura;
Artigo 11.º — Emissão de certidão de isenção de licenciamento
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