Para efeitos de aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do RJUE, consideram-se geradores de impacte semelhante a um loteamento, os edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que;
- a)Disponham de mais do que uma caixa de escadas de acesso comum a frações ou unidades independentes;
- b)Disponha de 12 ou mais frações;
- c)Todas aquelas construções e edificações que envolvam uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas e ou ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído.