- 1 -A instalação dos painéis solares e fotovoltaicos deverá observar as seguintes condições:
- a)Os painéis serão preferencialmente instalados nas coberturas dos edifícios;
- b)Os painéis devem ser colocados com a mesma inclinação da cobertura ou próximo dela;
- 2 -No caso de coberturas planas a instalação deve ser recuada em relação a todas as fachadas do valor correspondente à altura dos painéis depois de instalados, não devendo esta ser superior ao valor da platibanda;
- 3 -A instalação dos painéis deverá acautelar o eventual efeito refletor da luz nas construções vizinhas, devendo a inclinação prevenir esse efeito;
- 4 -A instalação dos painéis solares deve obedecer ao disposto na legislação aplicável.
Artigo 42.º — Instalação de painéis solares e fotovoltaicos em edifícios
Vigente desde: 28/03/2025