Para efeitos de emissão de certidão de constituição em regime de propriedade horizontal de edifícios, deverão ser apresentados os seguintes elementos:
Peças escritas:
- a)Requerimento - dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com a identificação completa do titular da licença ou do comunicante, com indicação do número e ano da referida licença, com a localização do prédio (rua e número de polícia, ou lugar e freguesia) e com a pretensão de transformação do prédio em regime de propriedade horizontal, requerendo, em termos claros e precisos, certidão em como estão reunidos os requisitos necessários para a sua constituição;
- b)Declaração de responsabilidade - em que o técnico devidamente qualificado assuma inteira responsabilidade pela elaboração do relatório de propriedade horizontal;
- c)Relatório de propriedade horizontal - descrição sumária do prédio e indicação do número de frações autónomas, designadas pelas respetivas letras maiúsculas. Cada fração autónoma deve discriminar o piso, o seu destino, o número de polícia pelo qual se processa o acesso à fração (quando exista), a designação dos compartimentos, incluindo varandas e/ou terraços (se os houver), garagens e arrumos afetos, indicação da área bruta do imóvel e da percentagem ou permilagem da fração relativamente ao valor total do prédio;
- d)Indicação de zonas comuns - descrição das zonas comuns a determinado grupo de frações e das zonas comuns relativamente a todas as frações e números de polícia pelos quais se processa o seu acesso (quando esses números existirem).
Peças desenhadas:
- a)Planta original com a designação de todas as frações autónomas pela letra maiúscula respetiva e com a delimitação de cada fração e das zonas comuns a cores diferentes;
- b)Cópias das plantas, tantas quantas as desejadas pelo requerente.