- 1 -Os muros de vedação à face dos arruamentos, em área abrangida por operação de loteamento, devem obedecer a um projeto tipo a aprovar com a operação de loteamento;
- 2 -Em operações de loteamento já existentes, em que não tenha sido aprovado projeto tipo para os muros de vedação, estes terão que enquadrar-se com os existentes, quer em termos de altura quer em termos de materiais.
Artigo 50.º — Muros de vedação em área abrangida por operação de loteamento
Vigente desde: 28/03/2025