- 1 -Os lugares destinados a estacionamento e espaços de circulação devem ser dimensionados de forma a permitir o aparcamento e manobras de qualquer veículo ligeiro.
- 2 -Nos edifícios os lugares de estacionamento devem possuir uma dimensão mínima de 2,5 m por 5 m.
- 3 -As zonas de manobra para acessos a aparcamento perpendicular devem possuir uma largura mínima de 5 m, admitindo-se, em casos excecionais e devidamente justificados, uma redução até 10 %.
- 4 -As entradas para estacionamento no interior do edifício não devem possuir largura inferior a 3 m e, nas mudanças de direção, devem garantir um raio mínimo interno de 5 m e externo de 8 m, com uma tolerância de 10 %.
- 5 -A inclinação máxima das rampas, para acesso das viaturas ao estacionamento, deverá ser de 20 %.
Artigo 53.º — Dimensionamento e acessos
Vigente desde: 28/03/2025