O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -É o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - É o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível;
C2 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontra servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.
- a)Cálculo do valor de C1 - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 (€) =K1 × K2 × A1(m2) × V(€/m2)/10
em que:
K1 - é um fator variável em função da localização, consoante o local onde se insere e tomará os seguintes valores:
Vila Pouca de Aguiar e Pedras Salgadas - 1
Outros aglomerados - 0,6
K2 - É um fator variável que corresponde ao coeficiente superficial de ocupação do solo previsto de acordo com o definido no Regulamento do Plano Diretor Municipal.
A1 (m2) - É o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, calculado de acordo com os parâmetros previstos pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março, na sua atual redação, ou outra que lhe vier a suceder.
V - É um valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo, correspondendo ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço de construção fixado em Portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país.
- b)Cálculo do valor de C2, em euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturados), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (€) = K3 × K4 × A2(m2) × V(€/m2)
em que:
K3 = 0.10 × número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) em todo ou em parte;
K4 = 0.03 + 0.02 × número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontações dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V -É um valor em euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.