O valor em numerário da compensação a pagar é determinado de acordo com a fórmula a seguir indicada:
C = K × A (m2) × V/2
em que:
C = Valor da compensação devida à Câmara Municipal;
K = Coeficiente urbanístico variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, que tomará os seguintes valores:
Vila Pouca de Aguiar - 0,14
Pedras Salgadas - 0,085
Outros aglomerados - 0,060
A = Metros quadrados da área não cedida;
V - É um valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo, correspondendo ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço de construção fixado em Portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país.