- 1 -Deverão, sempre, observar-se os requisitos de segurança contidos nos regulamentos para a segurança dos operários nos trabalhos de construção civil.
- 2 -É proibido caldear cal na via pública. Nas obras para as quais não for exigida a construção de tapumes o caldeamento da cal processar-se-á obrigatoriamente no interior das mesmas.
Artigo 69.º — Observação das regras de segurança
Vigente desde: 28/03/2025