A instauração de processos de contraordenação e aplicação das respetivas coimas previstas no presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, ou do Vereador com competências delegadas.
A instauração de processos de contraordenação e aplicação das respetivas coimas previstas no presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, ou do Vereador com competências delegadas.