Correção material da 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão.
Correções ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
São corrigidos os quadros constantes nos artigos 18.º, 21.º, 24.º e 27.º do Anexo II do Aviso n.º 25335/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 29 de dezembro (Republicação do Regulamento do PDM de Vila Velha de Ródão), os quais passam a apresentar o seguinte conteúdo:
ANEXO II
Regulamento do PDM de Vila Velha de Ródão
Regime de edificabilidade
1 - ...
Usos
Dimensão mínima da parcela (m2)
Valores máximos
Altura da fachada e n.º de pisos (1)
Área total
de construção (m2)
Índice de impermeabilização
do solo (%)
Índice
de ocupação (%)
Habitação
35 000
7 m e 2 pisos
300
1 % da área da exploração agrícola
-
Instalações de apoio às atividades agrícolas e florestais
A existente
4,5 m e 1 piso
1 000
Área máxima de construção acrescida de 10 %
5
Estabelecimento industrial de fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas, silvícolas e pecuários
35 000
8 m e 2 pisos
500
1 % da área da exploração agrícola (2)
-
Instalações pecuárias, agropecuárias e detenção caseira de espécies pecuárias
A existente
8 m e 2 pisos
1 000
1 % da área da exploração agrícola
-
(1) Excetuam-se os casos em que a especificidade técnica exija uma altura superior, ou possibilite a constituição de um piso abaixo da cota de soleira.
(2) No caso das explorações hortofrutícolas, florícolas, pecuárias, olivícolas e vitivinícolas pode exceder-se este limite, desde que devidamente justificado, com base em elementos técnico-económicos a apresentar à entidade competente.
2 - ...
3 - ...
Regime de edificabilidade
1 - ...
Usos
Dimensão mínima
da parcela (m2)
Valores máximos
Altura da fachada
e n.º de pisos (1)
Área total
de construção (m2)
Índice de impermeabilização
do solo (%)
Índice
de ocupação (%)
Habitação
35 000
6,5 m e 2 pisos
500
5
-
Instalações de apoio às atividades agrícolas e florestais
A existente
4,5 m e 1 piso
2 000
15
10
Estabelecimento industrial de fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas, silvícolas e pecuários
5 000
8 m e 2 pisos
4 000
20
-
Instalações pecuárias e detenção caseira de espécies pecuárias
A existente
8 m e 2 pisos
2 000
20
-
Empreendimentos Turísticos isolados, com exceção de Parques de Campismo e Caravanismo (2)
A existente
12 m e 3 pisos
-
20
-
Empreendimentos Turísticos isolados nas tipologias de Parques de Campismo e de Caravanismo
A existente
4,5 m e 1 piso
1 000
15
5
Estufas e abrigos
A existente
4,5 m
-
-
-
Equipamentos de utilização coletiva
A existente
7 m e 2 pisos
-
20
20
(1) Excetuam-se os casos em que a especificidade técnica exija uma altura superior, ou possibilite a constituição de um piso abaixo da cota de soleira.
(2) Aplica-se o disposto na subalínea iii) da alínea d) n.º 1 do Artigo 15.º
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Regime de edificabilidade
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Usos
Dimensão mínima
da parcela (m2)
Valores máximos
Altura da fachada
e n.º de pisos (1)
Área total
de construção (m2)
Índice de impermeabilização do solo (%)
Índice
de ocupação (%)
Habitação
35 000
6,5 m e 2 pisos
400
3
-
Instalações de apoio às atividades agrícolas e florestais
A existente
4,5 m e 1 piso
2 000
10
5
Estabelecimentos industriais de fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas, silvícolas e pecuários
10 000
8 m e 2 pisos
4 000
20
-
Instalações pecuárias e detenção caseira de espécies pecuárias
A existente
8 m e 2 pisos
2 000
20
-
Instalações de apoio a atividades ambientais
A existente
4,5 m e 1 piso
500
-
5
Empreendimentos Turísticos isolados, com exceção de Parques de Campismo e Caravanismo (2)
A existente
12 m e 3 pisos
-
20
-
Empreendimentos Turísticos isolados nas tipologias de Parques de Campismo e de Caravanismo
A existente
4,5 m e 1 piso
1 000
10
5
(1) Excetuam-se os casos em que a especificidade técnica exija uma altura superior, ou possibilite a constituição de um piso abaixo da cota de soleira.
(2) Aplica-se o disposto na subalínea iii), da alínea d) do n.º 1 do Artigo 15.º
5 - ...
6 - ...
Regime de edificabilidade
1 - ...
Usos
Dimensão mínima
da parcela (m2)
Valores máximos
Altura da fachada
e n.º de pisos (1)
Área total
de construção (m2)
Índice de impermeabilização do solo (%)
Índice
de ocupação (%)
Habitação
35 000
6,5 m e 2 pisos
500
5
-
Instalações de apoio às atividades agrícolas e florestais
A existente
4,5 m e 1 pisos
2 000
15
10
Estabelecimentos industriais de fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas, silvícolas e pecuários
10 000
8 m e 2 pisos
4 000
20
-
Instalações pecuárias e detenção caseira de espécies pecuárias
A existente
8 m e 2 pisos
2 000
20
-
Empreendimentos Turísticos isolados nas tipologias de Hotéis e Hotéis rurais construídos de raiz (2)
A existente
12 m e 3 pisos
-
20
-
Empreendimentos Turísticos isolados nas tipologias de Parques de Campismo e de Caravanismo
A existente
4,5 m e 1 piso
1 000
15
5
Equipamentos de utilização coletiva
A existente
7 m e 2 pisos
-
20
20
(1) Excetuam-se os casos em que a especificidade técnica exija uma altura superior, ou possibilite a constituição de um piso abaixo da cota de soleira.
(2) Aplica-se o disposto na subalínea iii), da alínea d), do n.º 1 do Artigo 15.º
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Correções à Planta de Ordenamento
São introduzidas correções nas legendas das cartas de Ordenamento:
Entrada em vigor
A correção material da 1.ª alteração da 1.ª revisão do PDM de Vila Velha de Ródão entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
72198 - ssaigt.dgterritorio.pt
72198 - ssaigt.dgterritorio.pt
72198 - ssaigt.dgterritorio.pt
72198 - ssaigt.dgterritorio.pt
617526613