- 1 -[...]
- 2 -O cumprimento do alinhamento definido na planta de implantação pode determinar a ocupação de parcelas de terrenos com infraestruturas públicas, pelo que o requerente da operação urbanística deve prever a respetiva integração no domínio público, bem como executar a obra nos termos definidos.
- 3 -Deve promover-se o acerto de estremas entre prédios urbanos e a retificação de situações de sobreposição com o domínio público, conforme previsto na planta de implantação, permitindo o adequado alinhamento entre unidades prediais e construções e a delimitação do domínio público.
Artigo 13.º — Alinhamentos
Vigente desde: 28/03/2025