Na execução do Plano devem ser cumpridas todas as disposições aplicáveis constantes da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual, bem como do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios Florestais (PMDFCI), publicado através do Aviso n.º 5798/2022, de 18 de março, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais.