- 1 -A realização de hasta publica será publicitada por edital afixado nos lugares de estilo e por avisos publicados em pelo menos um jornal local e um de âmbito nacional, com a antecedência de 30 dias.
- 2 -Do edital e aviso que publicitarem a hasta pública, constarão os elementos e procedimentos necessários aos interessados nos espaços em concurso, exigidos pela lei em vigor e que sirvam de apoio à Câmara para o fim da concessão.
Artigo 14.º — Hasta Pública
Vigente desde: 20/04/2009