A atribuição dos locais de venda é feita por arrematação em hasta pública, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 13.º — Modos de Atribuição dos Locais de Venda
Vigente desde: 20/04/2009
A atribuição dos locais de venda é feita por arrematação em hasta pública, nos termos dos artigos seguintes.