- 1 -A comissão que coordenará o processo de hasta pública será nomeada pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efectuará a hasta pública definindo, designadamente, a base de licitação e lanços mínimos, bem como o número de locais de venda que poderão ser atribuídos a cada comerciante.
- 3 -Finda a praça, de tudo quanto nela tenha ocorrido será lavrada acta que será assinada pelos membros da comissão.
- 4 -De cada adjudicação será lavrado o respectivo auto de arrematação, que será entregue ao arrematante nos 10 dias úteis subsequentes.
Artigo 16.º — Processo de Arrematação
Vigente desde: 20/04/2009