- 1 -Os compradores de géneros por grosso, podem circular livremente pelo recinto da feira ou mercado desde que se façam acompanhar do cartão de cliente emitido pelo Município de Torres Novas.
- 2 -As deficiências encontradas pelos compradores no funcionamento dos Mercados ou motivadas pela actuação do pessoal ali em serviço serão expostas verbalmente ou por escrito ao Encarregado de Mercados, para resolução ou comunicação superior.
Artigo 33.º — Direitos dos Compradores
Vigente desde: 20/04/2009