- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento e demais legislação aplicável, compete à ASAE e à Câmara Municipal, sem prejuízo das competências das autoridades policiais.
- 2 -A instrução dos processos e a aplicação das coimas e respectivas sanções acessórias são da competência da Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Da Fiscalização em Geral
Vigente desde: 20/04/2009