- 1 -Compete aos funcionários municipais assegurar o regular funcionamento do mercado grossista e fiscalizar todos os seus serviços fazendo cumprir todas as normas aplicáveis.
- 2 -Aos funcionários municipais compete especialmente:
- a)Proceder a um rigoroso controlo de entradas;
- b)Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações que lhes sejam apresentadas;
- c)Prestar aos utentes todas as informações que lhes sejam solicitadas;
- d)Levantar autos de todas as infracções e participar as ocorrências de que tenha conhecimento e que devam ser submetidas a apreciação dos seus superiores;
Artigo 36.º — Da Fiscalização Municipal
Vigente desde: 20/04/2009