- 1 -A Câmara Municipal de Coimbra deve deliberar sobre a proposta de decisão do Júri e tornar a sua decisão pública durante o mês de novembro do ano referente à edição do Prémio.
- 2 -Da classificação homologada não há recurso.
Artigo 10.º — Homologação da decisão
Vigente desde: 14/04/2026