- 1 -As deliberações do Júri são tomadas por unanimidade ou maioria, não sendo admitida a abstenção.
- 2 -Não há lugar a prémio ex aequo, nem a menções honrosas, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o Prémio por falta de qualidade das obras apresentadas a concurso.
- 3 -Tomada a decisão, o Júri elabora uma ata final com a classificação e a sua proposta para homologação, a submeter a deliberação da Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo 9.º — Apuramento e classificação
Vigente desde: 14/04/2026