- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas entre os dias 1 e 30 de outubro do ano da edição do Prémio.
- 2 -No caso das obras remetidas pelo correio é considerada, para efeitos de prazo de receção, a data do registo postal.
- 3 -O Prémio não é atribuído caso não seja recebida qualquer obra até à data-limite do prazo acima indicado.
Artigo 7.º — Prazo da Candidatura
Vigente desde: 14/04/2026