- 1 -Para efeitos da atribuição do Prémio Artur Paredes é constituído um Júri composto por quatro elementos, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra ou Vereador em quem tenha delegado a competência, que presidirá e terá voto de qualidade em caso de empate, e três individualidades ligadas à música a designar pelas seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Coimbra;
- b)Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (Estudos Artísticos);
- c)Conservatório de Música de Coimbra.
- 2 -Estão impedidos de pertencer ao Júri os intervenientes, diretos ou indiretos, nas obras a concurso.
- 3 -O Júri deve designar um representante, de entre os seus elementos, que procede à elaboração de um texto apreciativo da obra que venha a ser selecionada para ser lido publicamente na sessão solene de entrega do Prémio.
Artigo 8.º — Júri do concurso
Vigente desde: 14/04/2026