- 1 -O pagamento dos lotes será feito na tesouraria da Câmara Municipal e do seguinte modo:
- a)25% no acto da inscrição, conforme estabelecido no artigo 3.º;
- b)30% nos 30 dias subsequentes à recepção da notificação referida no artigo 8.º, n.º 5;
- c)45% no acto da escritura, a ter lugar no prazo máximo de 180 dias após o pagamento mencionado na anterior alínea b).
- 2 -Havendo diferença entre o preço base e a proposta do concorrente, o acerto das percentagens será feito na altura do pagamento referido na alínea b) do número anterior.
- 3 -No valor das propostas não deve incluir-se o valor de qualquer imposto, os quais serão pagos à parte pelo candidato.
Artigo 13.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 29/10/2004