- 1 -O não cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º implica a não aceitação da candidatura.
- 2 -O não cumprimento das alíneas b) e c) do mesmo artigo acarreta a exclusão do concorrente faltoso, com a consequente perda do direito de aquisição, revertendo para a Câmara Municipal todas as quantias pagas até ao momento.
- 3 -Em caso de, sem justificação aceitável, falta de comparência à escritura ou de apresentação de documentos imprescindíveis à sua realização, até à data prevista para a sua celebração, aplicar-se-á o mesmo regime previsto no número anterior.
Artigo 15.º — Consequências do incumprimento
Vigente desde: 29/10/2004