- 1 -O critério de atribuição dos lotes basear-se-á apenas nos montantes oferecidos ao longo de várias fases do concurso, sendo atribuída aos lotes a proposta de valor mais elevado.
- 2 -Nenhum outro critério será levado em conta, excepto se a deliberação da Câmara Municipal relativa à abertura do concurso aprovar outros critérios também atendíveis e publicados no edital referido no artigo 5.º
Artigo 9.º — Dos critérios da atribuição definitiva
Vigente desde: 29/10/2004