- 1 -Finda a licitação, anotam-se as propostas recebidas e o preço máximo atingido, elementos que servirão de base à atribuição definitiva.
- 2 -Se não houver licitações, serão tomadas em consideração apenas as propostas apresentadas nos envelopes fechados e lacrados.
- 3 -Caso haja duas ou mais propostas base de igual valor e os concorrentes não quiserem licitar, far-se-á um sorteio entre os referidos proponentes, no acto da hasta pública, anotando-se a ordem pela qual foram sorteados para permitir a elaboração da lista definitiva e a consequente aplicação do artigo 10.º:
- a)Não estando presentes todos os proponentes da hasta pública, serão os mesmos notificados em carta registada, com aviso de recepção, para um dia e hora em que o sorteio terá lugar;
- b)O sorteio será feito apenas entre aqueles que estiverem presentes nesse dia e hora, sendo que os faltosos serão colocados em último lugar desse grupo de concorrentes, só se sorteando entre eles se os anteriores vierem a desistir.
- 4 -A lista definitiva de atribuição será apresentada para deliberação na primeira reunião de Câmara que estiver agendada.
- 5 -Após a deliberação referida no número anterior, os contemplados serão notificados através de carta registada.
Artigo 8.º — Da atribuição
Vigente desde: 29/10/2004