- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pelos membros do órgão de gestão aos dirigentes da TROFÁGUAS, E. M.
- 2 -Os membros do órgão de gestão incluem nos contratos de gestão celebrados com gestores públicos, padrões de conduta governativa consentâneos com o presente Código.
Artigo 15.º — Extensão de regime
Vigente desde: 29/05/2020