- 1 -O incumprimento pelos membros do órgão de gestão do disposto no presente Código implica a responsabilidade perante a Assembleia Geral da TROFÁGUAS, E. M.
- 2 -O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 29/05/2020