Os membros do órgão de gestão da TROFÁGUAS, E. M., devem desempenhar as suas funções com respeito pelos demais eleitos locais e pelos titulares dos órgãos de soberania, pelos cidadãos que representam e pelas demais entidades públicas e privadas com as quais se relacionem no exercício do seu mandato.
Artigo 8.º — Urbanidade e respeito institucional
Vigente desde: 29/05/2020