No exercício das suas funções, sem prejuízo dos deveres constantes da Constituição e do Estatuto do Gestor Público, os membros do órgão de gestão devem:
- a)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- b)Proceder, no prazo fixado na lei, ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, nomeadamente em sede de incompatibilidades e impedimentos, património e verificação de conflitos de interesses;
- c)Rejeitar ofertas ou qualquer uma das vantagens identificadas nos artigos 11.º e 13.º como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão;
- d)Utilizar os recursos disponibilizados para o exercício das suas funções de forma responsável e no respeito pelas regras aplicáveis, abstendo-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, os mesmos para a promoção de interesses privados;
- e)Guardar sigilo sobre as informações com caráter reservado de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.