- 1 -O ato do psicólogo consiste na atividade de avaliação psicológica, que abrange diferentes áreas e que inclui os procedimentos de construção e aplicação de protocolo de avaliação, a elaboração de relatórios de avaliação e a comunicação dos respetivos resultados, assim como de diagnóstico, análise, prescrição e intervenção psicológica, incluindo atividades de promoção e prevenção.
- 2 -Constituem ainda atos do psicólogo, quando praticados por psicólogos:
- a)Atividades de diagnóstico, análise, prescrição e intervenção psicoterapêutica não farmacológica;
- b)Intervenções específicas aos diversos contextos relativos a indivíduos, grupos, organizações e comunidades;
- c)A elaboração de pareceres no âmbito da psicologia, e toda a atividade de supervisão do ato psicológico, incluindo os desenvolvidos no contexto da função de docente e de investigação;
- d)As atividades técnico-científicas de ensino, formação, educação e organização para a promoção da saúde e prevenção da doença.
Artigo 5.º — Ato do psicólogo em geral
Vigente desde: 16/05/2019