Os psicólogos gozam de plena liberdade para praticar os atos próprios da profissão, nos termos da lei e da deontologia profissional, podendo para tanto solicitar, se necessário recorrendo à cooperação de entidades públicas ou privadas, que lhe sejam disponibilizados os meios materiais adequados para a execução dos mesmos, sempre que isso se revele indispensável.