- 1 -O relacionamento com as entidades reguladoras, inspetivas e de controlo deve pautar-se por uma postura cooperante e diligente na satisfação das suas solicitações, sem assumir qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências daquelas entidades.
- 2 -Nos contactos, formais ou informais, os trabalhadores devem observar as orientações superiormente definidas e refletir a posição oficial da Freguesia, e quando esta ainda não tiver sido definida devem preservar a imagem da Freguesia sobre as matérias em causa.
Artigo 10.º — Relacionamento com as entidades reguladoras e de controlo
Vigente desde: 09/01/2025