- 1 -Os trabalhadores da Freguesia, nas relações entre si, devem contribuir para a criação e manutenção de um bom ambiente de trabalho e promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta norteada pela confiança, respeito mútuo, profissionalismo, cordialidade e honestidade.
- 2 -O direito à reserva da intimidade da vida privada deve ser escrupulosamente respeitado por todos os trabalhadores.
- 3 -Os trabalhadores da Freguesia devem acolher os novos colegas de forma a contribuir para a sua integração, respeitando os tempos de aprendizagem e de passagem da informação.
Artigo 13.º — Relações interpessoais
Vigente desde: 09/01/2025