No exercício das suas funções ou atividades, os trabalhadores da Freguesia apenas o representam quando tal resultar diretamente da lei ou quando forem previamente autorizados ou indicados superiormente para esse efeito.
No exercício das suas funções ou atividades, os trabalhadores da Freguesia apenas o representam quando tal resultar diretamente da lei ou quando forem previamente autorizados ou indicados superiormente para esse efeito.