- 1 -O Código estabelece linhas de orientação em matéria de ética e de conduta profissional para todos os trabalhadores da Freguesia de Belém (doravante designado por Freguesia), consagrando os valores, princípios e normas que devem ser observados no exercício da sua atividade, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam legalmente aplicáveis.
- 2 -O Código visa:
- a)Divulgar os valores e os princípios pelos quais a Freguesia deve pautar as suas atividades;
- b)Promover a conduta profissional de elevado padrão ético por parte dos trabalhadores, definindo um perfil ético que contribua para o correto, digno e adequado desempenho de funções e prestação de serviço público;
- c)Constituir uma referência no que respeita ao padrão de conduta exigível aos trabalhadores da Freguesia no seu relacionamento com terceiros, promovendo assim um relacionamento transparente;
- d)Promover a responsabilização e compromisso pelo respeito e cumprimento de toda a legislação e regulamentação aplicável;
- e)Reforçar a confiança dos fregueses e demais partes interessadas na administração local.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2025