- 1 -A inobservância das disposições do presente Código por parte de trabalhador da Freguesia constitui infração com consequências em sede disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional que lhe seja aplicável.
- 2 -A participação de alegada infração deve ser apresentada à Comissão de Ética, formulada por escrito e conter os elementos necessários à análise dos factos comunicados, nomeadamente autoria, data, local e circunstâncias, bem como a identificação e contacto do participante, salvo se fundamentadamente se justificar o anonimato.
- 3 -A participação deve assentar em factos fundamentados e preferencialmente acompanhados de prova, porquanto a falta de veracidade das alegações produzidas é suscetível de espoletar responsabilidade.
- 4 -A Freguesia de Belém é responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo participante, com as finalidades específicas de se proceder à apreciação e tratamento da participação de incumprimento do presente Código, e à sua eventual verificação por entidades inspetivas e de controlo, ou pelo serviço de auditoria interna da Freguesia.
- 5 -A Comissão de Ética deve assegurar a manutenção de um registo de todas as participações recebidas e zelar pelo cumprimento das medidas técnicas e organizativas adequadas à segurança e proteção dos dados.
- 6 -Os membros da Comissão de Ética, bem como os trabalhadores que lhes prestem apoio, estão obrigados ao dever de sigilo e de confidencialidade.
- 7 -Os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação, apagamento e portabilidade dos dados pessoais do participante podem ser exercidos através de endereço de correio eletrónico, sem prejuízo do direito de o titular apresentar reclamação a uma autoridade de controlo.
Artigo 36.º — Incumprimento
Vigente desde: 09/01/2025