As candidaturas serão objeto de decisão de indeferimento quando:
- a)Não reúnam as condições de acesso previstas nos artigos 3.º e 6.º;
- b)Não sejam instruídas com todos os documentos a que se alude no artigo 7.º;
- c)Assentem na prestação de falsas declarações, ou em omissão dolosa de informação relevante.