- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal proferir decisão sobre as candidaturas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respetiva apresentação, ressalvadas as suspensões de prazo a que haja lugar, designadamente por força do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no número seguinte.
- 2 -Nos casos em que o projeto de decisão seja no sentido do indeferimento, os candidatos são notificados, através do balcão digital, para, querendo, exercer o seu direito de audiência prévia de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -As pronúncias efetuadas em sede de audiência de interessados, e ou eventuais reclamações de qualquer natureza, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, mediante correspondente submissão no balcão digital dedicado para o efeito.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 14/04/2026